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TJSP · 4ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON BEZERRA DANTAS, PROCESSO Nº 1516053‑26.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WELLINGTON BEZERRA DANTAS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55296421, CPF 150.487.874‑47, pai ARNOBIO DANTAS DO NASCIMENTO, mãe HOZENILDA FÉLIX BEZERRA, Nascido/Nascida em 08/06/1999, de cor Branco, natural de Bananeiras, - PB, Outros Dados: (11) 6723‑3580, com endereço à Rua Odassi Nassali, 17, Vila Bela Vista (zona Norte), CEP 02617-100, São Paulo - SP, Fone (11) 6723‑3530. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu WELLINGTON BEZERRA DANTAS, qualificado nos autos, como incurso no art. 329 do Código Penal, ao cumprimento da pena de três meses de detenção. Vez que o delito foi praticado mediante violência e tendo em vista que o réu registra outro processo, estão ausentes os requisitos para a concessão dos benefícios dos arts. 44 e 77 do Código Penal. Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime aberto, desde que compatível com outras condenações. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2026.
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