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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1516045-63.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VICTOR LUIS MARQUES - Vistos. Ante a concordância ministerial (fls. 559), decorridos 90 dias do trânsito em julgado da decisão nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, determino a destruição dos aparelhos celulares apreendidos nestes autos (fls. 17). Oficie-se ao Distrito Policial de origem, comunicando-se esta decisão para as providências cabíveis, servindo cópia digitalizada desta como ofício. No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações de fls. 534, especialmente quanto ao decurso de prazo para pagamento da taxa judiciária. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP), EWERTON DA SILVA CARVALHO (OAB 435722/SP)
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