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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1515875-11.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cheung Chi Keung - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado falecido e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
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