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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1515874-38.2026.8.26.0228 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - E.C.Z.K. - Vistos. 1. Fls. 208: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. Fl. 205: proceda, a z. Serventia, ao encaminhamento de senha aos e-mail de fls. 205, com urgência. 3. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público conforme vista aberta à fl. 203. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1515874-38.2026.8.26.0228 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - E.C.Z.K. - Vistos. Fls. 58/59: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. (Nota de Cartório: Necessário prestar endereço eletrônico para envio da senha de acesso aos autos) - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP)
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