Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1515804-17.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - BRUNO RIQUENA PEREIRA - Vistos. 1. Fls. 528/536: comprovado o cumprimento do mandado de prisão definitiva expedido em desfavor do sentenciado BRUNO RIQUENA PEREIRA, em 14/08/2026. 2. Certifique a serventia se a guia de recolhimento definitiva expedida à fl. 527 foi encaminhada à VEC competente; em caso negativo, providencie-se de imediato, com cópia das decisões proferidas nos autos. 3. Considerando que a movimentação de fl. 536 registra o recolhimento do sentenciado sob o título exclusivo de prisão civil (autos nº 0009944-49.2025.8.26.0002, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro, pelo prazo de 30 dias), oficie-se à unidade prisional e à VEC, comunicando a existência do mandado de prisão definitiva destes autos, com validade até 19/10/2037. 4. Cumprido o item 2 e não havendo outras providências, regularize-se o "histórico de partes" no SAJ e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CAMILA GONÇALVES DE JESUS (OAB 413815/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.