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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
Processo 1515633-64.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CRISTIANE NAYARA SOUSA DA SILVA - Vistos. Recebo a resposta à acusação ofertada pela defesa. As que questões de mérito serão analisadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão devidamente apreciados os elementos probatórios colhidos e as argumentações das partes, tornando, assim, esclarecido qualquer ponto controvertido da causa, condição esta indispensável para a formação da convicção deste Juízo. Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes, por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia02 de dezembro de 2026, às 14h20min., a ser realizada de forma presencial. Expeça-se o necessário, intimando-se e requisitando-se conforme o caso. Quando da requisição do réu, confirme-se, primeiro, o local em que encontra-se recolhido. As requisições de policiais militares e civis deverão ser expedidas ao Comandante Geral da Policia Militar/Diretor da Assistência Policial Administrativa da DGP, respectivamente, e ao local em que encontram-se lotados, a fim de que não se perca a requisição e, consequentemente, a audiência, juntando-se comprovante de envio nos autos. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, ou, não havendo possibilidade de cumprimento remoto em tempo hábil, fica autorizado o cumprimento na modalidade presencial. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários (Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ). Autorizo a citação/intimação aplicando-se o Comunicado CGJ 317/2023 nos casos em que houver apenas número de telefone ou e-mail para contato. Junte-se aos autos a certidão estadual de distribuições criminais, emitida pelo sistema SGC, bem como a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s). Dê-se ciência às partes da audiência designada, observando-se os termos do artigo 399 do CPP. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências. Cumpra-se, intimando-se e requisitando-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO SANTIAGO NOSSA (OAB 475306/SP)