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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Processo 1515611-04.2026.8.26.0455 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ODAIR ARAUJO JOSE - Ante o exposto, com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO ao custodiado a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante o cumprimento das seguintes MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: a) Manutenção do endereço e do contato telefônico sempre atualizados; b) Necessidade de prévia autorização judicial para mudança de residência ou para ausência da Comarca de Itu/SP por período superior a 08 (oito) dias, devendo o custodiado comunicar à autoridade processante o local onde possa ser encontrado. c) Proibição de manter contato com a vítima, testemunhas e envolvidos no delito; d) Proibição de acesso ou frequência ao local dos fatos. Fica o custodiado expressamente advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas ora fixadas poderá ensejar a revogação da liberdade concedida nesta oportunidade, nos termos do artigo 282, § 4.º, do Código de Processo Penal. Saem os presentes devidamente intimados e o custodiado devidamente advertido e cientificado das medidas cautelares acima fixadas e das consequências de seu descumprimento. DETERMINAÇÕES FINAIS: - Expeça-se alvará de soltura clausulado. - PROVIDENCIE-SE o registro dos dados (decisão e eventuais providências) da audiência no sistema do BNMP 3.0 - Comunicado Conjunto nº 536/2024 (artigo 406-G das NSCGJ). - Cobre-se o Laudo do IML - COMUNIQUE-SE a apreensão do veículo nos autos nº 1005723-58.2025.8.26.0405 (6ª Vara Cível da Comarca de Osasco). SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO." - ADV: RODRIGO FRANCISCO SCHMIDT DO ESPIRITO SANTO (OAB 521753/SP)