Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
Processo 1515405-89.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCELIO PIRES DE SOUZA - Inicialmente, observo que o Ministério Público fundamentou a recusa em oferecer Acordo de Não Persecução Penal e suspensão condicional do processo, tendo em vista que o acusado já respondeu a ação penal pelo mesmo crime. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que não se verifica a presença de manifesta excludente de ilicitude do fato, nem de excludente de culpabilidade do agente. Ademais, o fato narrado constitui crime e não se encontra extinta a punibilidade do agente. As questões arguidas confundem-se com o mérito e como tal devem ser apreciadas após a instrução criminal, em futura sentença. Isso posto, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2026, às 14:00h. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link: https://bit.ly/4qQZNAp Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas. Requisitem-se as testemunhas policiais militares/civis, encaminhando-lhes o link de acesso à audiência. Registre-se no ofício de requisição que o batalhão/delegacia deverá informar o telefone e e-mail de cada testemunha requisitada. O Oficial de Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido no "caput" do referido artigo. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: TATHIANA CESAR DE MORAES (OAB 242888/SP), DAYANE KELLY ROCHA BRITO DA SILVA (OAB 503708/SP)