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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1515393-34.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Evangelica Cristo Salva - Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por Igreja Evangélica Cristo Salva; b) JULGO EXTINTA a Execução Fiscal nº 1515393-34.2023.8.26.0114 quanto ao IPTU, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), pelo reconhecimento da imunidade, e quanto à Taxa de Lixo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC c/c art. 26 da LEF); c) CONDENO o Município de Campinas ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor atualizado da dívida extinta), com base no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, corrigidos conforme EC 113/2021. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
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