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TJSP · Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Processo 1515321-15.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - MARIN FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA - Por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, bem como acolhendo o parecer ministerial retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIN FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA, Solteiro, Autônomo, RG 60091489, CPF 498.372.798-18, pai ANDRE FERNANDO DE SOUZA, mãe ALINE PATRÍCIA GREGORIO DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 03/02/2002, de cor Branco, com endereço à Avenida Jose Martins Sanches, 90, Celular: (17) 997519360, Vila Sao Jose, CEP 14871-210, Jaboticabal - SP Avenida Jose Martins Sanches, 90, Celular: (17) 997519360, Vila Sao Jose - CEP 14871-210, Jaboticabal-SPAvenida Jose Martins Sanches, 90, Celular: (17) 997519360, Vila Sao Jose - CEP 14871-210, Jaboticabal-SP, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. 1º) Comunique-se ao IIRGD; 2º) Proceda-se ao lançamento no histórico de partes dos eventos: A) 20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido B) "384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" C) "1 - Baixa da Parte". 3º) Considerando extinção da punibilidade decorrente de integral cumprimento da obrigação imposta pelo Acordo de Não Persecução Penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventuais pendências relativas à apreensão/destruição/restituição de objetos que não tenham recebido destino regular até o momento, bem ainda, de valores apreendidos, observando-se o item C1 da decisão que homologou o Acordo de Não Persecução Penal, no caso de fiança. 4º) Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem para providências no mesmo sentido. 5º) Cumpridas determinações supracitadas, por medida de cautela, aguardem-se manifestações pelo prazo de por 30 dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo, movimentação 61615. 5º) P.I.C. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
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