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1515260-87.2023.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 12ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44660693, CPF 36100590875, pai JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, mãe ISABEL MARTINS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/12/1986, de cor Branco, natural de Diadema - SP, Outros Dados: (11) 95952‑5760, com endereço à Rua Dorival Ferraz da Silva, 10, Vila Missionaria, CEP 04430-170, São Paulo - SP, Fone (11) 97757‑0151, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515260‑87.2023.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, em 19 de agosto de 2022, à Rua Anavilhana, 73, São Paulo, RAFAEL DE OLIVEIRA obteve, para si, a vantagem ilícita consistente em R$ 105.000,00, induzindo a vítima A. P. S. em erro, causando‑lhe prejuízo. Segundo apurado, o denunciado, mediante fraude, apresentou‑se para vítima como representante da proprietária, referente ao imóvel, local dos fatos, o qual estaria supostamente disponível para venda. A vítima, interessada em comprar o imóvel, acreditou no ardil e iniciaram as tratativas, pelo valor de R$ 220.000,00. Como parte do pagamento, a vítima entregou ao denunciado 01 motocicleta Yamaha XTZ Cross 2017 e um automóvel Fiat Siena Fire 2007, ambos avaliados em R$ 35.000,00. Também foram estipulados o pagamento de 190 parcelas mensais de R$ 1.200,00. Concluída a suposta venda, a vítima mudou‑se para o imóvel em janeiro de 2023, realizando diversas reformas estruturais, incluindo troca de piso, reforma de banheiro e área de serviço. Porém, uma semana após a mudança, foi surpreendido por Rafael de Souza, que se apresentou como primo da proprietária e disse‑lhe que o imóvel nunca esteve à venda, mas apenas para locação. Nesse momento, a vítima constatou ter sido vítima de golpe. A prorietária do imóvel S. S. H., ouvida, confirmou que o imóvel jamais esteve à venda e não conhece o denunciado; o imóvel estava sob os cuidados do seu primo Rafael de Souza, e apenas para locação. O denunciado foi intimado mas não compareceu para interrogatório. Representação a fls. 135. Ante o exposto, denunciado como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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