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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Processo 1515179-24.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IZABELLY SILVA FRAZAO FERREIRA - Vistos. No que tange à representação pela prisão preventiva, em que pese as acusadas Larissa e Sandra não tenham mantido endereços atualizados nos autos, concluo que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar. De conformidade com as certidões de antecedentes juntada aos autos, as denunciadas são primárias, não sendo possível concluir que estejam presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, indefiro o pedido de prisão preventiva formulado pelo D. representante do Ministério Público Estadual, ressaltando que a decisão poderá ser revista caso surjam novos fatos. Já procedida a citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP (pág. 222/223, expeçam-se os demais ofícios de praxe para localização das rés. Depois de esgotadas as diligências citatórias em novos endereços, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do art. 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. Anoto que fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação das rés, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Intimem-se os advogados constituídos pelas rés Isabelly e Carolina para que apresentem resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)