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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1515171-07.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metodo - Industria e Comercio M. M. Ltda - Vistos. 1) Diante do quanto supra certificado, OFICIE-SE à instituição financeira para transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade da instituição financeira pelo descumprimento do convênio do SISBAJUD junto ao Banco Central. Decorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE-A pessoalmente por oficial de justiça. EXPEÇA-SE o necessário. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício. 2) Sem prejuízo, considerando que os embargos à execução de fls. 37/43 não foram regularmente distribuídos, mas protocolizados como petição intermediária, intime-se a executada para que, se houver interesse, peticione corretamente, apresentando, quando da distribuição, protocolo da petição intermediária a fim de comprovar a tempestividade. Após, ao cartório para tornar sem efeito sua juntada como petição intermediária. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
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