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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1515156-39.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.R.L. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de HUGO RODRIGUES LOPES (fls. 86/95), com pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas. O Ministério Público opinou pelo indeferimento (fls. 106/109). Não assiste razão à defesa. Materialidade e indícios de autoria estão demonstrados, tanto que já recebida a denúncia (fls. 76/78). O risco concreto decorre de dado objetivo dos autos: intimado das medidas protetivas em 18/08/2026, o réu as descumpriu doze dias depois, ingressando clandestinamente e à noite na residência da própria genitora e ameaçando-a de morte. A insuficiência das cautelares diversas, portanto, não é presunção, mas fato já verificado e as medidas ora oferecidas são justamente as obrigações que o réu desatendeu, agora sob outra roupagem legal. Incidem, assim, os arts. 312, caput e § 1º, e 313, III, do Código de Processo Penal. A manifestação da vítima pela revogação das protetivas não altera esse quadro, seja porque os delitos se apuram mediante ação penal pública incondicionada, seja porque tal pretensão deve ser deduzida nos autos nº 1510846-51.2026.8.26.0564. O exame de corpo de delito cautelar foi realizado no próprio autuado e nada informa sobre os fatos imputados, nenhum deles de lesão corporal. A primariedade, embora favorável, não neutraliza o descumprimento deliberado de ordem judicial. Quanto ao incidente de insanidade mental, sua mera instauração não autoriza a soltura, como a própria defesa reconhece, e a perícia é plenamente realizável com o réu custodiado, mediante requisição. Ante o exposto, indefiro a revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por cautelares diversas, mantida a custódia. Anote-se a constituição do patrono Genival Leite da Silva, OAB/SP nº 497.621, para as intimações, cientificando-se a Defensoria Pública quanto à subsistência do encargo de curadoria. Dê-se prioridade ao incidente de insanidade mental por se tratar de réu preso, oficiando-se ao IMESC com destaque para essa condição. Reitere-se o ofício à SAP para o tratamento de saúde necessário. Controle a serventia a revisão da custódia a cada noventa dias (art. 316, parágrafo único, do CPP). Int. Cumpra-se. - ADV: GENIVAL LEITE DA SILVA (OAB 497621/SP)
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1515156-39.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.R.L. - Habilitei o advogado conforme procuração supra. - ADV: GENIVAL LEITE DA SILVA (OAB 497621/SP)
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