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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1515144-75.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GUSTAVO BERNARDES FIDELIS - - DIEGO ACELINO DE OLIVEIRA FERREIRA - - FELIPE LUAN TEIXEIRA - - EDNEY BORGES TEIXEIRA - - LUIZ HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA - - LUCIANO MARTINS DE SIQUEIRA - - MARCOS FARIA COUTINHO - - LUIZ FERNANDO DA SILVA - GMIL TRANSPORTES e outro - Inovati Transportes e Logística Ltda - Vistos. 1. Das informações ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 717/719): Em cumprimento à reiteração determinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Joel Ilan Paciornik nos autos doHabeas Corpusnº 1107601/SP (fls. 717/719),prestei informações em separado nesta data, as quais deverão ser imediatamente transmitidas por meio eletrônico pela zelosa Serventia, instruídas com a respectiva senha de acesso aos autos digitais, via Central do Processo Eletrônico (CPE/STJ). 2. Da certidão negativa de intimação do corréu GUSTAVO BERNARDES FIDELIS (fls. 703) e da manifestação ministerial (fl. 709): Ciente da certidão do Oficial de Justiça informando que o acusado Gustavo mudou-se do endereço constante dos autos sem prévia comunicação a este Juízo (fl. 703), reforçando sua condição de foragido da Justiça com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento (fls. 313/314). Considerando que o réu possui advogados constituídos nos autos (fls. 199/200) e deixou de manter atualizado o seu endereço residencial,aplico o disposto noartigo 367 do Código de Processo Penal, dando-se o processo por intimado na pessoa de seus ilustres defensores para todos os atos subsequentes, inclusive quanto à audiência de instrução, debates e julgamento já designada para o dia04 de maio de 2027, às 14h00min(fls. 587/589). 3. Das providências cartorárias: a) Providencie a Serventia Judicial o célere encaminhamento das informações ao Superior Tribunal de Justiça (HC nº 1107601/SP); b) Certifique-se o cumprimento e a devolução das cartas precatórias expedidas às Comarcas de Pouso Alegre/MG, Poço Fundo/MG, Silvianópolis/MG e Maringá/PR (fls. 674/684, 697/702 e 706/707), bem como o cumprimento dos mandados locais de intimação das testemunhas; c) Decorridos os prazos pertinentes e ultimadas as comunicações de praxe, aguarde-se a realização do ato solene designado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), BRUNO CAVALCANTE DEZIDÉRIO DE CARVALHO (OAB 485646/SP), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE (OAB 503042/SP), ANA CARLA DE SOUZA VICENTINI (OAB 82233/PR), RODOLFO MENDES SOCCIO (OAB 55660/PR), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), PABLINIE CASSIA COSTA (OAB 176450/MG)
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