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TJSP · Foro de Lorena - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1515037-67.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. 1 - Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei 6830/80 Lei das Execuções Fiscais. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado. 4 - Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE VENDEMIATTI (OAB 333404/SP)
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