Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1515035-78.2019.8.26.0609 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Zcopy Com de Suprim Xerograficos Ltda Me - - ANDERSON LUIZ SANCHES e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Fica a parte executada intimada a recolher as custas e despesas processuais não antecipadas pela parte exequente, bem como as custas finais, no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado. Caso não ocorra o recolhimento no prazo mencionado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. 5 - Caso haja valores bloqueados ou transferidos para conta à disposição do Juízo, desde já, fica autorizado o desbloqueio ou levantamento em favor do(a) executado(a), devendo juntar aos autos MLE ( mandado de levantamento eletrônico). 6 - Ciência à Fazenda. 7 - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)