Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal
Processo 1515012-86.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JORGE KLEBER D’ALECIO SANTOS - Fica o patrono do réu Jorge fls. 91/92 e 129/130 intimado para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 475136/SP)
Processo 1515012-86.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JORGE KLEBER D’ALECIO SANTOS - Vistos. 1) Ratifico a decisão proferida às fls. 62/66. 2) Tendo em vista os indícios de autoria criminosa, o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a não verificação dos óbices apontados pelo artigo 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada em face de JORGE KLEBER DALECIO SANTOS, dando-se início ao processo penal. 3) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, justificando-as, e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Consignando-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, §1º, do Código de Processo Penal). Caso, pela proximidade do ato, não haja tempo hábil para citação do preso pela via remota, desde já autorizo seu cumprimento de forma presencial, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 299/2024. Dê-se ciência ao acusado de que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deve ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informado o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. A senha do réu deve acompanhar o mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4) Apenas para dar celeridade ao feito, sem prejuízo de eventual absolvição sumária após a oferta de defesa escrita, designo dia 28/09/2026 às 15:00h, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Nos termos do art. 3º, IV, da Resolução 354/2020, do CNJ, realizarei a audiência por videoconferência, na modalidade virtual. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadanbspnbspe acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as vítimas / testemunhas civis da acusação e da defesa e réu(s), pessoalmente a comparecerem ao ato virtual, bem como a fornecerem diretamente ao Oficial de Justiça o endereço eletrônico que será utilizado na oportunidade. Caso não possuam e-mail, deverão informar ao Oficial um número de telefone para serem contatados pela serventia, que os auxiliará na providência. Na hipótese da proximidade do ato impor a necessidade de cumprimento dos mandados de intimação em regime de urgência ou, excepcionalmente, pelo oficial de justiça plantonista, desde já fica determinada a ordem para o seu regular cumprimento. Requisite-se a apresentação das testemunhas pertencentes aos quadros policiais na audiência virtual. Providencie a serventia o agendamento do ato, possibilitando que todos os participantes recebam o link de acesso e o manual de participação em audiências virtuais (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1615226568325 e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4?d=1615226505165). Faça-se constar dos mandados e dos ofícios de requisição que todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual no dia e horário agendados, por meio do endereço eletrônico constante do quadro abaixo destacado, com as opções de vídeo de e áudio habilitados, para possibilitar a gravação, portando documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Link de Acesso para Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/meet/282535516855671?p=GbVVA11r5qMtKw72MB Para agilidade do feito, sem prejuízo da devida intimação, solicite-se do defensor constituído pelo acusado, caso haja, declarar seu endereço de correio eletrônico, de seu assistido e das testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, para oportuno envio do endereço eletrônico de acesso. 5) Sem prejuízo das determinações anteriores, e caso seja necessário, desde já nomeio o(a) Ilustre Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara para promover a defesa do acusado nestes autos, abrindo-se-lhe vista dos autos para sua intimação e apresentação de resposta escrita, no prazo legal, na forma das disposições do artigo 396, do Código de Processo Penal, consoante redação dada pela Lei nº 11.719/08, bem como da designação supra. 6) Pesquisa de antecedentes e certidão de distribuição criminal atualizadas e juntadas às fls. 58/60. Requisite-se a vinda de certidões dos processos de execução. 7) Providencie-se a vinda dos laudos periciais faltantes, inclusive do simulacro de arma de fogo, da arma de fogo de uma das vítimas, bem como do exame de corpo de delito do acusado. Com a juntada, deem-se vistas sucessivas às partes para que se manifestem acerca da destinação dos bens e valores apreendidos . 8) Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando-se o recebimento da denúncia. 9) Concedo ao acusado os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 10) Oficie-se à D. Autoridade Policial solicitando a juntada das imagens das câmeras que flagraram um dos roubos e a partir das quais foram registradas as imagens de fls. 32 e 35. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santo André, 31 de agosto de 2026. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juíza de Direito - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 475136/SP)