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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal
Processo 1514981-81.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUCAS JESUS SILVA - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu Lucas (fl. 463), com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pois tempestivo. 2. Conforme requerido, após o decurso do prazo editalício (fl. 460), renove-se vista à Defensoria Pública para oferta das razões de apelação. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal do artigo 600 do Código de Processo Penal. 3. Certifique-se o trânsito em julgado para o corréu Oseias. 4. Anoto o trânsito em julgado para acusação, certificado à fl. 450. 5. Ao final, nos termos do artigo 601, caput, do Código de Processo Penal, proceda-se à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas de praxe e com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE CARLESSO (OAB 61556/SC)
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