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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1514942-38.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Escola Americana de Campinas - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas não os acolho. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. No caso concreto, a embargante sustenta omissão quanto à suficiência da prova pré-constituída apresentada para demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, bem como quanto ao pedido de suspensão do feito em razão da alegada prejudicialidade externa decorrente da Ação Anulatória nº 1030839-71.2022.8.26.0114. Entretanto, a decisão embargada enfrentou adequadamente ambas as questões, concluindo, de forma expressa, que o reconhecimento da imunidade tributária pretendida exige análise aprofundada da documentação contábil, patrimonial e fiscal da executada, incompatível com os estreitos limites cognitivos da exceção de pré-executividade. - ADV: ADRIANO GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
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