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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
Processo 1514887-20.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Roberto Asseituno - Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: 1) Defiro o requerimento da Defesa, nos termos do artigo 402 do CPP, assim, concedo o prazo de dez dias, para a juntada de cópias da ação judicial mencionada em interrogatório. 2) Juntados aos autos os documentos requeridos e não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista às partes, para apresentação das Alegações Finais. 3) Saem intimadas as partes presentes. Nada mais. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
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