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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal
Processo 1514847-10.2025.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - P.H.S.T. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido defensivo e revogo a prisão preventiva do acusado. Com efeito, embora não se desconsidere a gravidade dos fatos imputados, verifica-se que os fundamentos que embasaram a custódia cautelar estão relacionados, preponderantemente, a fatos ocorridos entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, não havendo notícia recente e concreta de novos descumprimentos das medidas protetivas ou de circunstâncias contemporâneas que evidenciem a persistência do periculum libertatis neste momento. No cenário atual, ausentes, por ora, elementos atuais que justifiquem a manutenção da medida extrema, mostra-se cabível a revogação da custódia cautelar, sem prejuízo de nova decretação caso sobrevenham fatos que a justifiquem. Assim, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal que fica substituída pela proibição de aproximar-se da vítima e testemunhas, devendo manter distância mínima de 200 metros, bem como proibição de aproximar-se da residência ou local de trabalho/estudo da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura, caso eventualmente tenha sido cumprido o mandado. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 402606/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES GONÇALVES (OAB 437566/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal
Processo 1514847-10.2025.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - P.H.S.T. - Vista à Defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal (10 dias) - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 402606/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE MENEZES GONÇALVES (OAB 437566/SP)
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