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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Criminal
Processo 1514829-55.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO MOYA BARBOSA SANTOS - Vistos. 1- Apesar do réu ter não ter sido formalmente citado, é notório que tem ele conhecimento do processo, já que constituiu Advogada, que fez juntar procuração nos autos (pág. 328) e, inclusive, ofertou defesa preliminar, dando-se, assim, por citado. 2- Págs. 325/327. As alegações constantes na defesa se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. Deixo consignado que eventual requerimento pela oitiva de novas testemunhas não arroladas na defesa prévia será analisado oportunamente. 3- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 27 de janeiro de 2027, às 15:15 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento. Ante a não localização do réu, determino desde já a expedição de edital para intimação da audiência. Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário. Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo. Assim, o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(a)(s) réu/ré(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. - ADV: CHRISTIANE MOYA (OAB 14123/GO)