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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal
Processo 1514796-09.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO MAIA PESSOA DE SOUZA - - LETICIA MONIQUE DOS SANTOS ESTEVÃO - Vistos. I - Fls. 218/223: Ante a manifestação do órgão de cúpula ministerial, insistindo na recusa de oferta do acordo (ANPP), dou prosseguimento à ação penal, em relação ao acusado RODRIGO MAIA PESSOA DE SOUZA II - Em continuidade ao feito (conforme deliberação de fl. 181), DESIGNO o dia 16 de fevereiro de 2027, às 16 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual SERÁ REALIZADA VIRTUALMENTE. A propósito, anoto que a adoção de tal modalidade remota para a audiência se funda na constatação empírica de substancial incremento na produtividade judiciária com a realização das audiências remotas, que vêm contando com muito maior índice de comparecimento de vítimas e testemunhas arroladas, reduzindo assim a necessidade de redesignações, com a consequente redução na duração do processo, maior efetividade da jurisdição e redução da pauta de audiências. Ademais, em uma metrópole como esta Capital, em que não raro deslocamentos demandam horas (e perde-se um dia apenas para vir ao fórum e voltar, para prestar um depoimento de minutos), é muito mais produtivo a todos os atores processuais (especialmente defensores e depoentes) poderem acompanhar o ato de seus locais de trabalho. Aliás, a própria Defesa manifesta não se opor à realização do ato de forma remota: "Desde já, a defesa manifesta que não se opõe a eventual designação de audiência na modalidade virtual" (fl. 165). III - Destarte, providencie-se agendamento no calendário do sistema microsoft Teams. IV - Requisitem-se os policiais arrolados na denúncia, a fim de participarem da audiência supra, solicitando-lhes contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual. V - Intimem-se a vítima/testemunhas (representantes das lojas) arroladas pela Acusação e pela Defesa, a fim de participarem da audiência supra, solicitando-lhes contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual. VI - Em relação ao acusado Rodrigo, caso egresso, intime-se o réu para a audiência virtual solicitando-lhe contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala de audiência. VII - Intime-se a Defesa constituída do réu, ficando ciente da audiência designada. Outrossim fica salientado que, por se tratar de ato remoto, por experiência deste Juízo, mostra-se recomendável o ingresso do réu (caso egresso) acompanhado de seu defensor constituído em um só canal de comunicação habilitado com sistema de videoconferência para participar da audiência virtual. VIII - Intimem-se as partes. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 468348/SP), LANA APARECIDA SIQUEIRA (OAB 503657/SP)
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