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1514723-37.2026.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal

    Processo 1514723-37.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - VICTOR ATAIDE DE SANTANA - - PABLO MATHEUS FERNANDES DE LIMA - MARCUS ANTONIO FEREZ - I.Fls. 317/320: trata-se de pedido formulado pela Defesa do sentenciado Pablo visando à restituição do aparelho de telefonia celular iPhone, da marca Apple, de cor laranja, apreendido em seu poder quando da lavratura do auto de prisão em flagrante (fls. 27/28). Verifica-se que este juízo já deferiu a restituição dos telefones apreendidos, conforme se infere do Termo de audiência realizada aos 26/08/2026, de onde se extrai: Oficie-se à Delegacia de origem, ficando autorizada a restituição dos telefones celulares e da motocicleta apreendidos às fls. 27/28 aos legítimos proprietários, mediante apresentação da documentação comprobatória da propriedade diretamente à d. Autoridade Policial e adoção de eventuais medidas administrativas necessárias para regularização do veículo. Não havendo manifestação de interesse dos proprietários em sua restituição no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pela d. Autoridade Policial, prossiga-se nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, ficando autorizada a venda em leilão, e com relação aos telefones, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X). Nesse caso, tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição (reciclagem ecológica) (fl. 316). Assim, cumpra-se o já deliberado à fl. 316, encaminhando-se juntamente com o ofício para a D. Autoridade Policial cópia do documento apresentado pela Defesa à folha 320. Visando celeridade, fica facultado à ilustre Defesa apresentar cópia do presente despacho diretamente à d. Autoridade Policial. II.Fls. 321/332 e 333/344: recebo os recursos interpostos pelos réus PABLO MATHEUS FERNANDES DE LIMA e VICTOR ATAÍDE DE SANTANA, processando-os. Expeçam-se as Guias de Recolhimento Provisórias dos réus PABLO MATHEUS FERNANDES DE LIMA e VICTOR ATAÍDE DE SANTANA, encaminhando-as à(s) VEC(s) competente(s), inclusive ao(s) estabelecimento(s) onde se encontram os condenados, para anexar a seus respectivos prontuários, anotando-se no sistema informatizado. Sem prejuízo, já tendo sido apresentadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Outrossim, diante dos recursos interpostos e em cumprimento à orientação do artigo 152 das NSCGJ, certifique-se nos autos se o registro audiovisual se encontra em perfeito estado, de modo a possibilitar sua reprodução. Com a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público e providenciado o necessário, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos réus PABLO MATHEUS FERNANDES DE LIMA e VICTOR ATAÍDE DE SANTANA, com nossas homenagens, anotando-se a data da prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), GABRIEL VIEIRA DE LIMA (OAB 549387/SP)

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