Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal
Processo 1514702-61.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS HENRIQUE PRADO DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 77/78: A resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal - CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias, e existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Assim, mantém-se o recebimento da denúncia. 2. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 71, item 3, designo audiência para o dia 24/09/2026 às 14h30, a ser realizada por teleconferência, a fim de que o réu manifeste aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do processo. No caso de não aceitação da proposta, prosseguir-se-á o andamento do feito. No caso de ausência, será interpretada como renúncia ao sursis processual, prosseguindo-se o feito à revelia do réu. O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião: 237 606 100 861 659 Senha: E96No3N5 3. Intime-se o réu e sua advogada constituída para a audiência. O Sr. Oficial de Justiça deverá colher telefone fixo, telefone móvel (celular) e/ou e-mail para contato, podendo ser da pessoa intimada ou de parentes ou amigos, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Ainda, caso declare não possuir meios técnicos para participar da audiência remotamente, deverá ser intimado a comparecer no FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA - 13ª VARA CRIMINAL (Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 244, Barra Funda, São Paulo - SP) - na data supra, para participação da audiência através dos equipamentos do cartório. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 4. SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)