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TJSP · Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1514658-86.2025.8.26.0451 - Inquérito Policial - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - E.C.L. - SENTENÇA OU DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ: VISTOS. Tendo em vista a proposta de transação penal aceita pelo autor(a) dos fatos, HOMOLOGO o acordo entre ele e o r. do Ministério Público nos seguintes termos: 1- o autor do fato pagará às entidades cadastradas neste Juízo o valor de R$ 1.500,00 com vencimento em 03/10/2026 2- Tal valor deverá ser pago mediante boleto, expedido no endereço de internet: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/transacaoPenal/ pelo Portal de Custas - TJSP, conforme orientação deste Cartório. Após o pagamento, o comprovante deverá ser entregue no JECRIM ou enviado para o e-mail piracicabajec@tjsp.jus.br Esses valores serão destinados a uma das entidades de interesse social cadastradas nesta serventia. Registre-se e anote-se no Cartório Distribuidor, apenas para o fim previsto no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95 e não mais possa receber tal benefício da Lei nos próximos cinco(05) anos. Outrossim, pelo MM. Juiz de Direito foi determinado que, após a juntada do(s) recibo(s) do(s) depósito(s) efetuado(s) por parte do autor dos fatos comprovando o cumprimento integral da transação penal, fossem os autos conclusos, para a declaração da extinção da punibilidade e arquivamento do feito. Foi o autor dos fatos advertido que a falta de cumprimento do acordo implicará a continuidade do feito, nos termos do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95. Saem os presentes intimados de que uma vez cumprida a condição da transação penal, a punibilidade do autor dos fatos será extinta e o feito arquivado. Nova intimação do autor dos fatos e de seu advogado somente ocorrerá se não houver o cumprimento da condição. - ADV: MERIE EVELYN VITAL (OAB 328258/SP), WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP)
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