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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 18ª Vara Criminal
Processo 1514634-14.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCIAL SANTOS RAMIREZ - Vistos. Diante da juntada das filmagens das câmeras corporais dos policiais militares arrolados como testemunhas (fl. 215), nada mais tendo sido requerido, declaro encerrada a instrução. Nos termos do art. 404, parágrafo único, do CPP, concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para oferta de memoriais. Para tanto, dê-se vista ao Ministério Público. Após, à Defesa. Oportunamente, tornem conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO (OAB 42604/CE)
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