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1514613-14.2021.8.26.0228

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal

    Processo 1514613-14.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - ANDRE DIAS CAMILO - Vistos. 1) O pedido de prisão preventiva de fls. 184 não comporta acolhimento. A custódia cautelar constitui medida excepcional, cuja decretação exige a demonstração concreta dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, observados os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade. No caso, o acusado responde pela prática, em tese, do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal), sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, é primário e possui bons antecedentes, por tal motivo, ainda que condenado ao final, a ele sequer seria aplicada pena privativa de liberdade, revelando-se pois despropositada a decretação da prisão preventiva. Assim, ausentes elementos concretos que evidenciem a necessidade da medida extrema, INDEFIRO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado pelo Ministério Público. 2) Junte-se pesquisa acerca de eventual prisão do acusado por outro Juízo, expedindo o necessário para sua citação pessoal, se for o caso. 3) Encontrando-se em liberdade, expeça-se edital de citação, com prazo de 15 dias, para que apresente defesa preliminar escrita, nos termos do artigo 396 do C.P.P. 4) Decorrido o prazo para manifestação, certifique e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Int. - ADV: ABDENEGO SORENCE BORGES (OAB 156749/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP)

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