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TJSP · Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
Processo 1514396-22.2024.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.E.P.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER a ré RENATA EXPEDITA PORTO DA SILVA, qualificada nos autos, das imputações referentes ao artigo 129, § 7º e § 9º, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal. ARBITRO os honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado, no patamar fixado na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia com as diligências habituais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Embu-Guacu, 04 de setembro de 2026. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE MOSCAN DA SILVA (OAB 358080/SP)
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