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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1514364-73.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - FRANCINE DE ALMEIDA SOARES - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Fls. 312: Considerando que o negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e imputada (acordo de não persecução penal) ocorreu em reunião formal da qual participou a investigada e a Defesa, e, portanto, inexistindo dúvida quanto à voluntariedade manifestada de forma expressa (conforme o link de fls. 321), nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, visando, ainda, prevenir eventuais questionamentos futuros a respeito da observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar incidentes e recursos desnecessários, intime-se a Defesa (Dr. Letícia Maria da Silva - OAB/SP 387.627) para manifestação acerca da necessidade da realização de audiência para homologação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. A medida tem por finalidade ratificar a voluntariedade expressamente declarada pela imputada, vez que o caso aparenta estar suficientemente instruído para homologação judicial, ressaltando-se que o silêncio importará na concordância com a desnecessidade da realização de audiência, sem qualquer prejuízo à investigada. Na mesma oportunidade, deverá a Defesa providenciar a regularização da representação processual, considerando que a patrona não consta no instrumento de procuração juntada às fls. 264. Com a resposta ou decorrido in albis, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), JOÃO PEDRO GRADIM FRAGOSO (OAB 411574/SP)