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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Criminal
Processo 1514359-04.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO ANGELO DE SOUZA CLARA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno o réu Carlos Eduardo Angelo de Souza Clara à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e à pena pecuniária de 166 dias-multa, com o valor unitário calculado no mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, c.c. o §4º, da Lei n.º 11.343/06, e, desclassificada a imputação do art. 16, caput, para o art. 12, ambos da Lei n.º 10.826/03, à pena privativa de liberdade de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, e à pena pecuniária de 10 dias-multa, com o valor unitário calculado no mínimo legal, ambos na forma do art. 69 do Código Penal, substituída a sanção corporal por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (Código de Processo Penal, art. 804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º). Revogada a prisão preventiva do réu em audiência, poderá ser mantido em liberdade no que atine a esta ação penal até o trânsito em julgado da presente. Com sua ocorrência, oficie-se à autoridade policial, comunicando-lhe a autorização para destruição da droga armazenada para contraprova (NSCGJ, art. 525), do aparelho celular apreendido, bem como da arma de fogo (Lei n.º 10.826/03, art. 25; Provimento CG n.º 53/2016; NSCGJ, art. 511). Após, proceda-se à anotação da eliminação das drogas e objetos no cadastro correspondente dos assentamentos dos autos digitais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR DO AMARAL (OAB 436856/SP)