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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Criminal
Processo 1514350-42.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO LINO DOS SANTOS PEREIRA - Considerando o trânsito em julgado da condenação de PABLO LINO DOS SANTOS PEREIRA (CPF nº 458.420.448-97) nos seguintes termos: Art. 33 "caput" § 4º do(a) SISNAD; Reclusão: um ano e oito meses; Regime: Aberto; Restritiva de Prestação de serviço à comunidade por um ano e oito meses e Prestação pecuniária - em espécie por um ano e oito meses; Multa de 166 dias. Valor da multa R$ 8.399,60; Situação: Réu primário, bem como a publicação do Comunicado CG 612/2024, expeça-se guia de execução definitiva diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais competente, para conhecimento e providências. Na forma do art. 479 e seguintes das NSGCJ e considerando a imposição de pena de multa cumulativa, expeça-se certidão da sentença quanto à pena de multa e, após, dê-se vista ao Ministério Público para sua execução, e notifique-se a parte acusada, por carta com AR, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para sua execução, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Comunicada a extinção de todas as penas aplicadas, proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema informatizado. Cumpra as determinações finais da sentença de fls. 234/242, no que diz respeito à destinação de objetos e o perdimento de valores apreendidos nos autos em favor da União. Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP)
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