Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Criminal - Santo André
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1514310‑84.2024.8.26.0554. Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato. Autor: Justiça Pública. Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO AURELIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF 079.642.757‑71, mãe REGINA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, Nascido/Nascida 23/01/1981, Outros Dados: E mial : marcoaureliorodriguessousa@gmail.com, com endereço à Rua Moises, 21, Telefone (21) 991799081, Vila A , Cidade de Deus, CEP 22763-275, Rio de Janeiro - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 171 § 4º c/c Art. 29 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514310‑84.2024.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 13 de agosto de 2024, por volta de 12h41min, no imóvel situado na rua Anaconda, nº.: 120, Parque Novo Oratório, nesta cidade, MARCO AURÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, qualificado a fls. 69 e “fotografia” a fls. 70, agindo em concurso com os comparsas dele não identificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos obteve, em proveito comum ou alheio, vantagem ilícita no valor de R$67.000,00, pertencente ao idoso Afonso Delgado Hacha, isso fazendo mediante a utilização de fraude eletrônica, cometida através da utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Apurou‑se que o implicado e os coautores não identificados pretenderam praticar crime de estelionato mediante fraude eletrônica. Para tanto, os comparsas do denunciado telefonaram para a vítima se passando por funcionários do “Banco Itaú” e, sob o pretexto de suposta exigência da “FEBRABAN”, pediram informações sobre a conta bancária da vítima que, iludida, seguindo as orientações do golpista, informou os dados da conta bancária dela. Logo os criminosos determinaram que a vítima efetuasse transferência do valor de R$67.000,00 para a conta bancária da titularidade do ora denunciado que, mancomunado com os comparsas, já havia indicado a eles seus dados bancários para o destino do produto do crime, experimentando o ofendido, assim, o vultoso prejuízo financeiro. O extrato bancário da conta do acusado encartado a fls. 99 indica que o implicado recebeu o valor através de “PIX” em 13/08/2024. Do exposto, DENUNCIO MARCO AURÉLIO RODRIGUES DE SOUZA como incurso no artigo 171, §2º-A, c.c. §4º, c.c. artigo 29, “caput”, ambos do Código Pena. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.