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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1514283-60.2026.8.26.0448 - Inquérito Policial - Ameaça - PATRICK MARCIO DA SILVA NASCIMENTO - Ana Karina Albertina de Marins - Vistos 1. Considerando a manifestação da vítima no sentido de não ter mais interesse na manutenção da medida concedida e o parecer do Ministério Público entendo não ser o caso de prorrogação das medidas protetivas impostas. Não há, no caso, indicação da permanência da situação de risco. Assim, revogo as medidas impostas nos presentes autos, sem prejuízo de nova apreciação e eventual concessão diante da comprovação suficiente dos fatos relatados ou posteriores compatíveis com a medida pretendida. Oficie-se ao IIRGD. 2. Diante da existência de prova da materialidade e indícios de autoria, RECEBO a denúncia oferecida contra PATRICK MARCIO DA SILVA NASCIMENTO, com a acusação de prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) Art. 21 "caput" do(a) DL 3.688/1941 e Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia) Anoto ser incabível a aplicação do acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do Processo, pelas razões expostas pelo Ministério Público. 3. Requisitem-se informações criminais do cartório Distribuidor desta Comarca, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, bem como providencie, a serventia, a juntada de F.A. do acusado, através do sistema informatizado instalado junto ao cartório. Comunique-se ao IIRGD. 4. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor Público. Não apresentada resposta escrita ou, se citado, o acusado não constituir advogado, deverá, a serventia, providenciar a nomeação de defensor(a) dativo(a), através do site: www.indicacaooab.defensoria.sp.gov.br, para atuar nos autos. Fica, desde já, para defensor(a) dativo(a) do acusado, nomeado(a) o(a) advogado(a) indicado(a), intimando-se-o(a) para prestar compromisso, que será lavrado em cartório, nos termos do Provimento CSM nº 1.492/2008, bem como do prazo para a apresentação de resposta escrita, na forma acima especificada. 5. Cobre-se eventual laudo faltante, prazo 20 (vinte) dias. 6. Intime-se. - ADV: RODNEY RAMOS COSTA (OAB 316563/SP), CAMILA PIVETTI JALORETO TARASEVICIUS (OAB 371649/SP)
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