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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal
Processo 1514257-43.2026.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO BRITO GOMES DE SOUZA - Vistos. 1) Ciente da defesa preliminar de fls. 114/115, sendo que os argumentos ali lançados não ensejam a absolvição sumária, ficando afastada a aplicação do art. 397 do C.P.P. 2) Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, recebo a denúncia. 3) Designo audiência híbrida de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2.026, às 14:30 horas. 4) Cite-se e intime-se pessoalmente o denunciado. Intime-se o MP (art. 56 e 57 da Lei nº 11.343/06). 5) Requisitem-se os policiais militares arrolados na denúncia. 6) Oficie-se à origem requisitando a juntadadas imagenscom som das câmeras corporais dos policiais queparticiparamdaocorrência. 7) A apreciação do pedido de justiça gratuita fica condicionada à juntada de declaração de pobreza subscrita pelo próprio denunciado. Int. - ADV: EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP)
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