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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1514175-41.2026.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Ante o exposto, DEIXO DE RECONHECER, por ora, a prescrição, e CONCEDO à Fazenda Municipal quinze dias para que: a) junte cópia da inicial com a data de distribuição, do despacho citatório, da sentença e da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 1523519-90.2019.8.26.0477, esclarecendo se o executado ali figurava e se a certidão é a mesma de fls. 2, advertida de que a falta de comprovação importará a extinção com reconhecimento da prescrição (artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional); b) demonstre a correção do vício reconhecido naquela sentença, indicando solução administrativa tentada, protesto do título ou motivo de sua dispensa, e bem penhorável, advertida de que o silêncio importará a extinção sem resolução do mérito (artigos 485, inciso VI, e 486, § 1º, do Código de Processo Civil); c) esclareça o valor atualizado do crédito. Certifique a Serventia o resultado da carta de citação de fls. 4. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDGAR PALMEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178954/SP)
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