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1514162-11.2026.8.26.0455

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Criminal

    Processo 1514162-11.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOÃO VICTOR SOUZA LEMOS DOS SANTOS - Vistos. I. Comparecendo espontaneamente aos autos(fls. 63 e 93/95), dá-se JOÃO como CITADO. Anote-se representação processual e aguarde-se defesa por Ageu para análise conjunta das respostas escritas. Expeça-se mandado de citação de Ageu. II. Ainda, às fls. 54/62, tem-se às fls. pedido de liberdade provisória em favor do réu JOÃO VICTOR, sob fundamento de haver equívoco na capitulação primeira dos fatos e não estarem presentes os requisitos legais da prisão cautelar. A o. Promotoria manifestou-se contrariamente. É o relatório, fundamento e decido. Inicialmente, a tese de desclassificação para furto já havia sido superada por meio de requerimento e decisão da audiência de custódia (fl. 48) e, ainda, a matéria foi superada após formulação e recebimento da denúncia por crime de furto em concurso de agentes e tentado (fls. 81/82 e 89). Pois bem, mesmo diante da capitulação denunciada, ainda tem-se, como há tão pouco reconhecido, indícios de autoria e provas de materialidade (fumus comissi delicti), acerca de crime doloso com pena superior a 4 anos, praticado em concurso de agentes, contra vítima mulher em via pública. Nada obstante, fato é que não há imputação nestes autos de crime com violência à pessoa, mas violência à coisa (furto mediante arrebatamento). Ainda em tese, não se olvida que o arrebatamento seria violento e reprovável. Contudo, não mais pode-se firmar haver imputação de violência à pessoa. E não se ignora que o acusado João possui inquérito curso, em que é averiguado por crime contra mulher, com medida protetiva há tão pouco imposta (em 09/04/26 - fls. 39/40). Todavia, não há, mesmo em tese, reiteração de condutas com violências à pessoa, similitude entre esses fatos ou indícios de habitualidade que impliquem, objetivamente, risco à ordem pública. E Ageu não possuía um inquérito em seu desfavor (fl. 41). Portanto, entendo que, neste caso, ainda são cabíveis medidas cautelares mais brandas do que a prisão, neste momento processual e sem mais imputação de violência à pessoa. Destarte, por esses motivos, DEFERE-SE LIBERDADE PROVISÓRIA aos dois denunciados, vinculadas ao cumprimento das obrigações de comparecimento trimestral em Juízo para informar e justificar atividades, de não mudarem-se de endereços sem prévia autorização judicial e de não ausentarem-se dos domicílios por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, nesses termos, com urgência. - ADV: SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP), JOAQUIM DAS DORES LERES DA SILVA (OAB 521233/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Criminal

    Processo 1514162-11.2026.8.26.0455 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - JOÃO VICTOR SOUZA LEMOS DOS SANTOS - Vistos. Presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal-CPP, RECEBE-SE a peça acusatória, sob rito comum. Evolua-se a classe, anote-se e comunique-se. Deferidos, atendam-se os requerimentos ministeriais. Cite-se para que seja apresentada defesa escrita, por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP. Na defesa, é vedado arrolar como se fossem testemunhas pessoas que nada presenciaram sobre os fatos imputados, facultando-se juntada de declarações abonatórias. Testemunhas devidamente arroladas devem ser por completo qualificadas, também com endereços eletrônicos (e-mail) e números telefônicos, sob pena de preclusão. Acaso não apresentada defesa no prazo legal e/ ou declarada ausência de meios para constituição de advogado particular, requisite-se nomeação e intime-se Defensor Dativo para que o faça. Acaso negativo cumprimento do mandado, após pesquisas de outros endereços, citem-se em todos eles. Esgotadas negativamente todas as tentativas de citação pessoal, cite-se por edital e, decorrido prazo de 10 dias para defesa em branco, certifique-se. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Int. Via portal (MPSP). - ADV: JOAQUIM DAS DORES LERES DA SILVA (OAB 521233/SP)

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