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1514149-55.2024.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1514149-55.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taubaté - Waldecy Jose Novaes de Oliveira - - Waldir Jose Novaes - - Deborah Monteiro Ferreira da Silva - - Wanda Jose Vieira - - Vanderlei Jose Novaes e outros - Vistos. Trata-se de execução fiscal que Prefeitura Municipal de Taubaté promove contra Waldecy José Novaes de Oliveira e outros, visando recebimento de débitos inscritos nas CDAs de fls. 03/08, referentes ao IPTU dos exercícios 2021 e 2022. As primeiras tentativas de citação resultaram negativas (fls. 32/39). Waldecy Jose Novaes de Oliveira e seu cônjuge Pedro Toledo de Oliveira, Deborah Monteiro Ferreiro da Silva, Waldir Jose Novaes e seu cônjuge Denise Lettiere da Costa Novaes, Vanderlei Jose Novaes e seu cônjuge Marcia Regina Quintale Chaves de Novaes ingressaram nos autos oferecendo bem imóvel à penhora, bem como informaram o endereço atualizado da executada Wanda Jose Vieira, bem como dos herdeiros dos executados Vasco Alfredo Jose Novaes, Sebastião Jose Ferreira da Silva e Jacira Monteiro Bernardo, uma vez que falecidos (fls. 40/245). Expedidas novas cartas de citação, Vanderlei J. Novaes, Wanda J. Vieira e Waldir J. Novaes foram devidamente citados a fls. 285, 286 e 288, respectivamente, restando infrutíferas as tentativas de citação dos executados Vasco A. J. Novaes, Jacira M. Bernardo e Sebastião J. F. da Silva e Deborah M. F. Da Silva, conforme ARs negativos de fls. 289, 290, 291 e 298. Instada, a exequente requereu a) a penhora de ativos financeiros dos executados que compareceram espontaneamente aos autos; b) a citação por edital dos executados não localizados; c) a homologação da penhora do imóvel ofertado em garantia da execução, caso não haja bloqueio de valores via SISBAJUD ou pagamento integral do débito (fls. 297). É o breve relatório. DECIDO. De proêmio, diante do comparecimento espontâneo aos autos dos devedores WALDECY JOSE NOVAES DE OLIVEIRA, DEBORAH MONTEIRO FERREIRO DA SILVA, WALDIR JOSE NOVAES e VANDERLEI JOSE NOVAES, dou por supridas suas citações. Proceda a serventia aos cadastros dos cônjuges PEDRO TOLEDO DE OLIVEIRA, DENISE LETTIERE DA COSTA NOVAES e MARCIA REGINA QUINTALE CHAVES DE NOVAES como terceiros interessados. Por fim, diante da notícia do óbito dos devedores VASCO ALFREDO JOSE NOVAES, SEBASTIAO JOSE FERREIRA DA SILVA e JACIRA MONTEIRO BERNARDO, junte a exequente cópia das respectivas certidões de óbito. Prazo: 60 dias úteis. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON RAFAEL MARINHO (OAB 422514/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP), ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP)

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