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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
Processo 1514082-49.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Fls. 100/101: a d. Defensora optou por postergar a defesa do réu. Não evidenciado, pelo menos até o momento, o desacerto da denúncia, restam ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Comprovada a materialidade, a eventual responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não restou infirmada na resposta à acusação. No mais, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo acusado. Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso. 2) Designo audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2026, às 13h15min, cujo acesso deverá ser realizado pelo link ou QRcode ao final do documento, com o respectivo ID e Senha. 3) Em não sendo localizadas as pessoas nos locais indicados, determino que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço e número de Whatsapp e endereço em uma única vez, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, em analogia ao artigo 362, do CPP, se o caso. Cumpra-se. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP), CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP)
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