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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal
Processo 1513994-12.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - F.R.U.L. - Vistos. Intimada a apresentar resposta à acusação, a defesa constituída apresentou a petição de fls. 124, que contém pedido desconexo ao contexto dos autos. Em síntese, pugnou pela expedição de contramandado de prisão "(...) face ao despacho de folhas 88, inerente ao mandado de prisão, onde diz prejudicado". Contudo, a fls. 88 dos autos não há qualquer despacho. Nos autos em apenso, não houve a decretação da prisão temporária. Nestes autos, a decretação da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada através da decisão de fls. 69/72 e não há qualquer fato ou fundamento que justifique a expedição de contramandado de prisão. Portanto, nada a deliberar acerca da infundada manifestação defensiva. No mais, concedo o prazo de 48h para a apresentação da resposta à acusação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP)
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