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1513881-77.2024.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias

    Processo 1513881-77.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - N.C.I.F. - Vistos. 1. Ante a ausência de manifestação e nos termos do quanto consignado no despacho de fls. 797/798, à luz da patente voluntariedade da imputada, extraída da reunião formal realizada entre ela, sua Defesa e o Ministério Público (conforme link de fls. 796), nos termos do § 4º, do art. 28-A, do CPP, bem como à luz do disposto no art. 28-A, §§ 4º e 6º, ambos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado pelo Ministério Público às fls. 759/760 e 794/795. 2. A imputada deverá realizar o pagamento da reparação dos danos à vítima na conta bancária indicada às fls. 804. 3. Para o cumprimento da prestação pecuniária, atente-se a Defesa que a investigada deverá fazer o pagamento destinado à 2ª VEC/SP, competente para o processamento das execuções e controle de pena restritiva de direitos, via guia de depósito judicial para pena de prestação pecuniária, emitindo a guia através do link abaixo, juntando os comprovantes nos autos da execução: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Para comprovação do recolhimento da prestação pecuniária, a investigada deverá juntar a guia gerada através do link, juntamente com o respectivo comprovante da quitação das parcelas. 4. Tendo em vista que o acordo homologado previu parcelamento das obrigações acordadas, não sendo o caso de cumprimento instantâneo, deve o Ministério Público promover a distribuição da avença perante a vara das execuções penais. 5. Deste modo, abra-se vista ao Parquet para promover a distribuição do acordo perante a vara das execuções penais, e aguarde-se a informação nestes autos do número de autuação da referida distribuição, devendo o imputado e sua Defesa peticionar apenas e tão somente perante o juízo das execuções, pois será o competente para fiscalizar o cumprimento do acordo de não persecução penal firmado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE MORAES LEITE (OAB 406493/SP)

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