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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1513785-91.2026.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Matheus Ribeiro Leite - Fls. 55/56: Ciente do julgamento do HC nº 1127558-SP anexado às fls. 58/61. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de cinco dias. Nada obstante, a despeito da manifestação do executado, a minoração da pena de multa para o patamar mínimo de 700 dias-multa não resulta em imediata extinção do feito executivo ou hipótese de, por si só, resultar no levantamento dos bloqueios realizados neste feito, mas, tão somente de adequação da certidão outrora expedida e prosseguimento deste feito executivo em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1513785-91.2026.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Matheus Ribeiro Leite - Vista ao Ministério Público acerca dos resultados das pesquisas realizadas junto ao SISBAJUD/RENAJUD. (Conforme decisão acostada, em se tratando de valor inferior a R$50,00, este cartório procedeu ao seu desbloqueio). Por fim, saliento que a pesquisa RENAJUD foi POSITIVA sendo incluído bloqueio de circulação que impede a transferência, pagamento de licenciamento e a circulação do veículo, que pode ser apreendido. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
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