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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1513715-13.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Bernardo Ortiz - Vistos. Diante da informação da exequente de que teria habilitado seu crédito nos autos de inventário do executado, concedo-lhe o prazo de 30 dias para juntar aos autos cópia do requerimento, com a data da protocolização, bem como da decisão que deferiu a habilitação. Não havendo apreciação do pedido pelo juízo da Vara da Família e das Sucessões desta comarca, deverá juntar certidão de objeto e pé do incidente informado. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se postulou a penhora de seu crédito no rosto dos autos de inventário, indicando a que folhas se encontra referido requerimento. Advirto a parte exequente que o silêncio será interpretado como ausência dos pedidos acima mencionados. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP)
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