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1513653-10.2026.8.26.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba

    Processo 1513653-10.2026.8.26.0446 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.R.S. - Dessa forma, com fundamento no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, homologo o auto de prisão em flagrante e concedo liberdade provisória ao custodiado, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares e protetivas: a) proibição de aproximar-se da vítima, mantendo distância mínima de 300 (trezentos) metros; b) proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos ou por intermédio de terceiros; c) proibição de frequentar os locais habitualmente frequentados pela ofendida, especialmente sua residência, local de trabalho e demais locais que vierem a ser informados nos autos; d) afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, caso ainda resida ou frequente o imóvel; e) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for regularmente intimado; f) manutenção de endereço atualizado nos autos, comunicando previamente eventual alteração.Advirta-se o beneficiário de que o descumprimento de quaisquer das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 2º, do Código de Processo Penal, bem como do artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado de intimação e cientificação das medidas protetivas ao investigado. Comunique-se à vítima. Saem os presentes intimados. Após realizada audiência de custódia, em atenção ao Princípio do Juiz Natural, tratando-se de infração penal ocorrida no âmbito de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006), nos termos do art. 2º, III, da Resolução 939/2024 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, determino à Z. Serventia que encaminhe o presente expediente ao Cartório Distribuidor, para a redistribuição à vara competente - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), JULIA MARIA JANTIN TABOADA COUTINHO DA ROCHA (OAB 542292/SP)

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