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1513650-28.2026.8.26.0455

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal

    Processo 1513650-28.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO ADILSON DA SILVA - Vistos, 1. O réu constituiu advogado, assim dou-o por citado (CPP, art. 570). 2. Fls. 113/122: a resposta escrita não é suficiente para ocasionar a rejeição da denúncia, pois contém alegações cuja comprovação dependeria de análise aprofundada da prova que será produzida em juízo. Ademais, não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não havendo nulidades que devam ser reconhecidas. A denúncia preenche aos requisitos do artigo 41 do CPP e demais condições da ação. Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2027, às 15 horas, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do Código de Processo penal, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparadas para o ato . Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, a audiência será realizada de modo presencial. Isto porque, nesta carente Comarca tem se observado que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências. Fica facultada a participação em audiência por meio virtual, aos advogados, membros do Ministério Público e pessoas a serem ouvidas por carta precatória. Intime-se o réu, as testemunhas de acusação e de defesa, requisitando-se, caso necessário, bem como os defensores. 3. Fls. 126/129: verifica-se que houve negativa do Ministério Público em ofertar o acordo de não persecução penal, iniciativa que cabe a referido órgão, posto que titular da ação penal em curso, cabendo-lhe a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para sua propositura, condições não presentes no caso em apreço. 4. Laudo da arma de fogo juntada (fls. 130/135). Contudo, deixo de reabrir prazo para aditamento da resposta à acusação por falta de amparo legal, bem como pelo fato de que será garantido ao réu o contraditório e a ampla defesa no curso da fase instrutória e na apresentação de alegações finais. Carapicuíba, . - ADV: HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/SP)

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