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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1513610-85.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILMAR MELO DOS SANTOS - Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2026 às 15:30 horas, ocasião em que, após a oitiva do representante da vítima e testemunhas, o réu será interrogado(s), podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP. Intimem-se o réu e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada. Intimem-se e requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pela acusação (fls. 03), com as advertências de praxe. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). Por fim, intime-se o defensor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo a qualificação da testemunha informada às fls. 146, que comparecerá à audiência independentemente de intimação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIO LUIZ ZANELATO (OAB 453027/SP)