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TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1513592-18.2020.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Verallia Brasil S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 485, VIII c.c. Artigo 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e ainda, nos Artigos 1º e 26 da Lei de Execução Fiscal. Considerando que foi iniciada a fase de cumprimento de sentença em atendimento aos termos dos Comunicados CG 1789/17 e 259/23, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente; Arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), FELIPE GOMES GUEDES (OAB 425605/SP)
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