Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - Serviço Anexo das Fazendas
Processo 1513514-23.2024.8.26.0642 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE UBATUBA - Vistos. Face à manifestação do(a) exequente, nos termos do artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE UBATUBA em face de Valter Oliveira Silva. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal. Ficam sustados eventuais leilões e levantados eventuais bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se o necessário para tanto, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. No mais, comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor atualizado da causa, com a observância da referência mínima de 05Ufesps- Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84,notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereçoindicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida aoendereçomencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelorecolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos. Ubatuba, 15 de junho de 2026. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP)