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1513513-49.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal

    Processo 1513513-49.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.R.L. - 1) Cite-se o réu para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023. Deverá ser ele advertido de que no silêncio, ou caso não disponha de recursos, será nomeado um Defensor Público. Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o acusado informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP. Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado, bem como certificar o número de WhatsApp e telefone celular do acusado. Ademais, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 2) Em não sendo localizado o acusado no endereço indicado pelo parquet, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp. Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a citação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 3) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na folha de antecedentes do acusado. 4) Junte-se a folha de antecedentes do acusado relacionada com o Estado de Pernambuco. 5) Sem prejuízo do quanto determinado no item 01, regularize o Advogado do réu (fls. 50) sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 6) E considerando a existência de informações sensíveis nestes autos, a fim de proteger a privacidade dos envolvidos, decreto o segredo de justiça ao presente feito, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 189, inciso III, do CPC. Providencie a serventia as anotações e providências de praxe. A audiência será oportunamente designada. Cumpra-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: LUIZ GUSTAVO SENA DE SIMONE (OAB 473186/SP)

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