Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
Processo 1513513-49.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.R.L. - 1) Cite-se o réu para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023. Deverá ser ele advertido de que no silêncio, ou caso não disponha de recursos, será nomeado um Defensor Público. Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o acusado informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP. Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado, bem como certificar o número de WhatsApp e telefone celular do acusado. Ademais, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 2) Em não sendo localizado o acusado no endereço indicado pelo parquet, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp. Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a citação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 3) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na folha de antecedentes do acusado. 4) Junte-se a folha de antecedentes do acusado relacionada com o Estado de Pernambuco. 5) Sem prejuízo do quanto determinado no item 01, regularize o Advogado do réu (fls. 50) sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 6) E considerando a existência de informações sensíveis nestes autos, a fim de proteger a privacidade dos envolvidos, decreto o segredo de justiça ao presente feito, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 189, inciso III, do CPC. Providencie a serventia as anotações e providências de praxe. A audiência será oportunamente designada. Cumpra-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: LUIZ GUSTAVO SENA DE SIMONE (OAB 473186/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.